Obtemos licenças ambientais para supressão vegetal, regularização de áreas e instalação de empreendimentos comerciais e industriais em Minas Gerais, intermediando junto à SEMAD, IEF, CODEMA e prefeituras.
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente — SEMAD, IEF, IBAMA ou CODEMA municipal — autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, causem poluição ou provoquem degradação ambiental.
Em Minas Gerais, a Lei Estadual 21.972/2016 e a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 regulamentam as classes de empreendimentos sujeitos a licenciamento e os procedimentos aplicáveis. Operar sem a devida licença ambiental sujeita o proprietário a multas, embargo das atividades e responsabilidade penal ambiental.
Na Ramalho Consultoria e Projetos, acompanhamos todo o processo de licenciamento — da triagem inicial até a emissão das licenças LP (Prévia), LI (Instalação) e LO (Operação) — garantindo agilidade e conformidade com os órgãos ambientais.
Conhecemos os trâmites nos órgãos ambientais de MG e garantimos a agilidade que seu negócio precisa.
Evite multas e embargos. Atuamos dentro da legislação estadual e federal, garantindo sua tranquilidade.
Conhecimento dos processos SISEMA, SUPRAM e IBAMA para despacho mais ágil dos processos.
Elaboração de todos os estudos, relatórios e documentos exigidos para a instrução do processo de licenciamento.
Preencha o formulário e entraremos em contato em até 24 horas.